segunda-feira, 19 de maio de 2014

A OPOSIÇÃO À COPA

A campanha midiática e de grupos oposicionistas ao atual governo federal, desejam o fracasso da Copa do Mundo.
Depois de décadas, descobriram que a saúde e a educação no Brasil são precárias.
Descobriram que a criminalidade é alta.
E, partindo deste pressuposto pretendem ver naufragar o evento esportivo.
Não acredito que obterão sucesso.
Trata-se de uma campanha eleitoreira.
Não é uma oposição séria, nem poderia ser.
Claro que houve erros. Sempre existiram neste Brasil desde que o país foi descoberto.
É uma campanha oportunista, a visar o poder, que eles, jamais, exerceram com eficiência.

sábado, 17 de maio de 2014

O DIA DA VITÓRIA; OMISSÃO DA MÍDIA

É interessante às pessoas atentas aos fatos históricos,principalmente, gostam de se deter nas grandes omissões e injustiças,propositalmente,feitas pela mídia dominante e a forma que vil com que trabalham com a história, desnudar suas incorreções.É comum se ver e ouvir sobre a Segunda Guerra Mundial.Logo,vem à mente da maioria o episódio das forças americanas e inglesas. o famoso dia D.Não pretendo negar a sua influência na vitória aliada.
Quero, sim, reviver o ponto crucial da Segunda Guerra Mundial.A famosa frente russa.
As tropas alemães tinham horror, somente em se falar no assunto, quanto mais um dos seus homens ser mandado para lá.
Pois bem.A Segunda Guerra Mundial se decidiu ali.Na intempérie do inverno brutal.Os dois lados lutaram com uma tenacidade enorme.
Finalmente, na Batalha de Stalingrado o avanço alemão começou a ser detido pelos soldados soviéticos.
E, o chamado Exército Vermelho conquistou páginas gloriosas,travando batalhas sangrentas, onde morreram milhões de soldados e civis.
Sua marcha chegou até Berlim no dia 9 de maio de 1945. Os alemães se renderam graças ao sacrifício do povo soviético.Era o dia da Vitória.Página inesquecível da história moderna.

A BATALHA DE CUITO CUANAVALE

A BATALHA DE CUITO CUANAVALE

A maioria dos meus amigos aqui, já teve ter ouvido falar na Batalha de Cuito Cuanavale.
Os cubanos todos com certeza sabem muito daquela epopéia.
Não vou me alongar porque esta heroica página da história, é tão repleta de grandeza e mudança no paradigma mundial, que há publicações que a contam em detalhes, embora, a grande imprensa mundial tenha sempre omitido.
Com a ...morte do líder sul-africano Nelson Mandela, vieram à tona vários de seus feitos inegáveis.
A omissão proposital causa repulsa, ou seja, a participação primordial de Cuba em todos esses acontecimentos.
Conforme, reconheceu o próprio Mandela, se não fosse a participação única do seu exército, o objetivo não seria alcançado.
A racista África do Sul tinha um exército forte e a bomba atómica, e, jamais sofreu bloqueio algum.
Cuba bloqueada foi capaz de vencer o exército sul-africano, ao lado das tropas de Angola, libertar a Namíbia, e pouco se sabe sobre isso.
Nas palavras de Mandela a presença de Cuba foi primordial para o fim da segregação racial na África do Sul.

quarta-feira, 14 de maio de 2014

CRUZEIRO:UM MAL BRASILEIRO.

O Cruzeiro perdeu a classificação na Libertadores da América, cometendo os mesmos erros de times brasileiros e da própria seleção.
Precisando recuperar o placar se descuidou na defesa, e tomou um gol, o que no caso de hoje foi fatal.
No programa Bem Amigos do Sport TV, Carlos Alberto Torres, chamou atenção para um erro, que não quis dizer em público, mas, que avisara a Parreira.
Para mim, pelo que intui, quis dizer ao realizar a marcar pressão abre a defesa ao adversário. E o time se cansa.
Talvez quisesse dizer da linha do time, ficar atrás da linha bola. Será melhor para o nosso time?
É esperar para ver.

sexta-feira, 9 de maio de 2014

JOSÉ DIRCEU NÃO PODE TRABALHAR.

Há muitos anos os Tribunais brasileiros, em especial o Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendem perfeitamente cabível a concessão de trabalho externo para o preso condenado ao regime semiaberto.
É uma questão jurídica pacificada, não existe controvérsia. Como prova, basta observar que o Procurador-Geral da República Dr. Rodrigo Janot, os representantes do Ministério Público do Distrito Federal e os juízes da Vara de Execuções Penais de Brasília, todos, sem exceção, concordaram que os presos da Ação Penal 470, condenados ao semiaberto, pudessem exercer imediatamente o direito ao trabalho externo.

O Ministro Joaquim Barbosa tinha absoluta ciência que os demais condenados da Ação Penal 470 estavam trabalhando fora do presídio e também não discordou da viabilidade jurídica deste importante direito.

Justamente no momento em que o Ministro Joaquim Barbosa teria que decidir sobre um condenado específico, o ex-Ministro da Casa Civil José Dirceu, sobreveio uma abrupta mudança de entendimento.

O Ministro Joaquim Barbosa passou a alegar que os brasileiros condenados ao regime semiaberto não possuem mais o direito ao trabalho externo. Devem,primeiro, cumprir o total de um sexto da pena imposta. Para justificar esta decisão, que contraria o entendimento atual unânime e consolidado dos tribunais brasileiros, citou julgados da década de noventa. Inovou no direito brasileiro, criando a jurisprudência que evolui para trás e caminha para o atraso.

O retrocesso pretendido pelo Ministro Joaquim Barbosa é ilógico e cruel. No seu entendimento, todo cidadão condenado ao semiaberto somente poderá trabalhar fora da prisão depois de cumprir um sexto da pena. Porém, depois deste período, o condenado deixa o regime semiaberto em progressão ao regime aberto. Na prática, o Ministro Joaquim Barbosa proclamou que nenhum preso condenado ao semiaberto poderá exercer o direito ao trabalho externo.

Em complemento, o Ministro Joaquim Barbosa afirmou que um escritório de advocacia não é adequado para José Dirceu exercer trabalho administrativo porque não permitiria a fiscalização do Estado. Esqueceu-se de observar que o escritório em questão foi devidamente vistoriado e aprovado pelos técnicos da Seção Psicossocial da Vara de Execuções Penais de Brasília. O Juiz e o Ministério Público de Brasília aprovaram a fiscalização realizada.

A incoerência da decisão do Ministro Joaquim Barbosa é chocante, pois ele próprio nunca manifestou oposição ao trabalho externo que os demais condenados da AP 470 exercem há meses. É importante que o Supremo Tribunal Federal casse imediatamente esta decisão individual de seu Presidente para evitar um desastroso impacto no sistema penitenciário brasileiro, que terá que absorver, não apenas os presos da AP 470, mas todos os outros sentenciados que hoje exercem pacificamente o trabalho externo e caminham para a ressocialização.

Por fim, a decisão adotada pelo Ministro Joaquim Barbosa deixa claro, para aqueles que ainda podiam ter alguma dúvida, que o julgamento da Ação Penal 470 foi um lamentável ponto fora da curva.

José Luis Oliveira Lima

Rodrigo Dall’Acqua

Advogados de José Dirceu

O Ministro Joaquim Barbosa tinha absoluta ciência que os demais condenados da Ação Penal 470 estavam trabalhando fora do presídio e também não discordou da viabilidade jurídica deste importante direito.
Justamente no momento em que o Ministro Joaquim Barbosa teria que decidir sobre um condenado específico, o ex-Ministro da Casa Civil José Dirceu, sobreveio uma abrupta mudança de entendimento.
O Ministro Joaquim Barbosa passou a alegar que os brasileiros condenados ao regime semiaberto não possuem mais o direito ao trabalho externo. Devem,primeiro, cumprir o total de um sexto da pena imposta. Para justificar esta decisão, que contraria o entendimento atual unânime e consolidado dos tribunais brasileiros, citou julgados da década de noventa. Inovou no direito brasileiro, criando a jurisprudência que evolui para trás e caminha para o atraso.
O retrocesso pretendido pelo Ministro Joaquim Barbosa é ilógico e cruel. No seu entendimento, todo cidadão condenado ao semiaberto somente poderá trabalhar fora da prisão depois de cumprir um sexto da pena. Porém, depois deste período, o condenado deixa o regime semiaberto em progressão ao regime aberto. Na prática, o Ministro Joaquim Barbosa proclamou que nenhum preso condenado ao semiaberto poderá exercer o direito ao trabalho externo.
Em complemento, o Ministro Joaquim Barbosa afirmou que um escritório de advocacia não é adequado para José Dirceu exercer trabalho administrativo porque não permitiria a fiscalização do Estado. Esqueceu-se de observar que o escritório em questão foi devidamente vistoriado e aprovado pelos técnicos da Seção Psicossocial da Vara de Execuções Penais de Brasília. O Juiz e o Ministério Público de Brasília aprovaram a fiscalização realizada.
A incoerência da decisão do Ministro Joaquim Barbosa é chocante, pois ele próprio nunca manifestou oposição ao trabalho externo que os demais condenados da AP 470 exercem há meses. É importante que o Supremo Tribunal Federal casse imediatamente esta decisão individual de seu Presidente para evitar um desastroso impacto no sistema penitenciário brasileiro, que terá que absorver, não apenas os presos da AP 470, mas todos os outros sentenciados que hoje exercem pacificamente o trabalho externo e caminham para a ressocialização.
Por fim, a decisão adotada pelo Ministro Joaquim Barbosa deixa claro, para aqueles que ainda podiam ter alguma dúvida, que o julgamento da Ação Penal 470 foi um lamentável ponto fora da curva.
José Luis Oliveira Lima
Rodrigo Dall’Acqua
Advogados de José Dirceu

A FACE CRUEL

O CAPITALISMO TÊM PELO MENOS TRÊS FACES CRUÉIS.A PRIMEIRA É DAR A SENSAÇÃO DE QUE TODOS PODEM SER RICOS.A SEGUNDA É QUE FRUSTRA A MAIORIA DO POVO.A TERCEIRA É QUE UNS POUCOS QUE CHEGAM À RIQUEZA,VIVEM, ETERNAMENENTE,COM O PAVOR DE TUDO PERDEREM. E, COMEÇAM PERDENDO A PAZ.

MICHARIA

A CLASSE TRABALHADORA PRODUZ A RIQUEZA DE UMA NAÇÃO CAPITALISTA.
NO ENTANTO,RECEBE DE VOLTA UMA MIGALHA PELA SUA PRODUÇÃO.

terça-feira, 6 de maio de 2014

MUDANÇA DE NOME DO BLOG

BLOG DA DIVERSIDADE
Tira a característica pessoal, para se tornar um BLOG mais neutro.
Os temas continarão sendo diversos. A abordagem dos temas, focará mais na neuralidade. Sempre, colocando, pontos de vista diferentes, e no final a opinião do blogueiro.

ADMINISTRADOR- JADER REZENDE

segunda-feira, 5 de maio de 2014

O AMOR


RESPOSTA DE DANI ALVES AO RACISMO


A BANANA E O PRECONCEITO

A atitude do jogador de futebol Daniel Alves, do Barcelona, foi muito sugestiva e uma resposta criativa as atitudes dos torcedores que o insultaram,(comendo a banana que lhe foi atirada), em uma referência a cor da pele.
Atitude torpe e que deve ser repelida.Dani Alves encontrou esta fórmula.Existem outras.Cada um que for vítima de qualquer preconceito deve repelir à altura.
Seja "bullying" ou qualquer outra tentativa de afastar o ser humano do contexto social.
São atitudes de indivíduos desqualificados, geralmente, andam em grupos porque são medrosos e doentes.
Projetam no outro seus defeitos pessoais, suas inseguranças e limitações.
Fica mais uma lição de vida de uma pessoa de origem humilde, diante dos seus detratadores a pensar que são superiores.