quinta-feira, 30 de abril de 2015

DIA DO TRABALHO OU DIA DO TRABALHADOR?


Operários - Tarsila do Amaral

DIA DO TRABALHO OU DIA DO TRABALHADOR?

Murilo Oliveira, Juiz do Trabalho(5ª Região) e Professor da UFBA.

No dia internacional do trabalho, celebram-se as lutas operárias em defesa da redução da jornada de trabalho. Lembrar do primeiro de maio serve para que não se esqueça o ocorrido em 1º de maio de 1886 em Chicago nos Estados Unidos. Nestas manifestações, precisamente durante o confronto com a polícia local, ocorreram mortes quando uma bomba explodiu. Por considerar os organizadores das passeatas os responsáveis pelas mortes, os dirigentes sindicais foram condenados pela Justiça à morte na forca. É esse o grosso resumo dos fatos que explicam historicamente o primeiro de maio (veja a história mais detalhada em http://www.culturabrasil.pro.br/diadotrabalho ), justificando o epíteto de “os mártires de maio”.
A despeito desta história de luta, morte e injustiça de trabalhadores, o primeiro de maio é designado como “dia do trabalho”. Este título oficialesco representa uma sutil prevalência da ação (trabalho), logicamente em detrimento do sujeito que realiza esta ação (trabalhador). No discurso oficial, celebra-se o trabalho humano na sua acepção genérica e não a luta dos trabalhadores que pagaram com sangue a obtenção da jornada de oito horas. Suprime-se o trabalhador (e sua dor), restando o trabalho, na perspectiva positivista mais neutra possível.
Esta questão de nomenclatura não pode ser tida como um problema pequeno. Isto porque algumas mudanças de nomes, como esta, trazem um conteúdo ideológico de esvaziamento do sentido histórico do termo. Falar hoje em dia do trabalho pouco remete a luta pela redução da jornada de trabalho e as demais lutas dos trabalhadores. Comemorar o primeiro de maio tende a significar somente a exaltação de toda a pessoa que trabalha, que pode ser tanto um empregador que administra sua empresa, um trabalhador autônomo, ou um empregado. Assim, consegue-se, com uma pequena mudança de nome, desfocar as lutas dos trabalhadores, consagradas em parte no Direito do Trabalho.
Celebra-se, enfim, neste dia uma série de conquistas do Direito do Trabalho, muitas atendendo parcialmente aos reclames dos trabalhadores. Rememora-se que estas lutas tiveram um preço histórico grande para serem reconhecidas pelo Estado como direitos trabalhistas, tal como foi a morte de mais cento e trinta mulheres grevistas queimadas numa fábrica de Nova York em 1857, data posteriormente reconhecida como dia internacional da mulher. Mais apropriado, então, é referir-se ao dia de hoje como “dia internacional do trabalhador”, em memória dos mártires de Chicago e em respeito à história das lutas dos trabalhadores e trabalhadoras.

MUNDO MACABRO

Vivemos em mundo macabro.Em uma janela uma mulher se prepara para o suícidio.Senta no parapeito e na sua loucura ainda hesita em pular.Enquanto isso, no prédio em frente alguém prefere filmar o espetáculo mórbido, ao, invés, de tentar chamar quem quer fosse para evitar a tragédia.Talvez, esta ação fosse infrutífera. Mas, ao menos haveria o gesto de socorro.Preferiu o desconhecido friamente filmar a cena cruel, na sua totalidade.E, após, isso, ainda divulgar o espetáculo de horror na internet, pouco se importando em macular a imagem de uma sofredora.E sem nenhuma compaixão pelos familiares.O tempo que ali perdeu no seu egoísmo brutal, quem sabe não tivesse salvado uma vida preciosa.Que tempos de horror vivemos.

ADVOCACIA EM PERIGO

Não sou jurista.Sou, apenas, advogado e observador dos fatos.Por isso, não gosto de entrar em polêmica jurídica, exceto se for na justiça. No entanto, me louvando nos doutos, vivemos em uma era de insegurança jurídica.Do fato consumado.Noto, que, paulatinamente as garantias baseadas em aprendizados imortais, estão ruindo.Cada dia cria-se uma nova tese.O que hoje é verdade, amanhã pode não ser.Concordo que o direito deve acompanhar as mudanças no seio da sociedade.Mas, o que vejo não é bem isso.Vez por outra surgem alguns "iluminados" que me causam medo, porque não sei da onde surgem verdadeiras anomalias jurídicas.Em todas as áreas do direito.Antes nós sabíamos o "caminho das pedras". Atualmente, advogar é estar a mercê de qualquer surpresa.Não há mais nada estável.O que se aprendeu ontem, pode ter mudado hoje.As instituições e o serviços públicos estão desgovernados.Logo a profissão de advogado será extinta, considerada arcaica, tal o enorme aparato burocrático.Daí as garantias do exercício da profissão são deixadas de lado.Quem perde com isso é a população. A advocacia precisa estar forte para o próprio equilíbrio da sociedade.

quinta-feira, 23 de abril de 2015

Prende-se para depois apurar.Ministro Marco Aurélio

Confira o Tweet de @luisk2017: https://twitter.com/luisk2017/status/591377197287485440?s=09

Presidenta argentina agradece la “cálida acogida” en Rusia

Presidenta argentina agradece la “cálida acogida” en Rusia

sábado, 18 de abril de 2015

RECORDANDO ESPORTE- XADREZ- MEQUINHO,UM GÊNIO

http://pt.m.wikipedia.org/wiki/Henrique_Mecking

sexta-feira, 17 de abril de 2015

NÉLIO MACHADO E A OPERAÇÃO LAVA JATO-O DIREITO DE DEFESA.

https://youtu.be/rX8l6JJKl7s

Bomba! Vaccari abriu o bico! Lula vai em cana! | Conversa Afiada

Bomba! Vaccari abriu o bico! Lula vai em cana! | Conversa Afiada

quinta-feira, 16 de abril de 2015

PRISÕES ANTECIPADAS

Quem tem alguma informação jurídica sabe que a prisão de alguém só acontece ou deveria acontecer em casos,especiais, depois,do trânsito em julgado de eventual sentença condenatória.O princípio jurídico de que uma pessoa somente pode ser considerada culpada, depois, do trânsito não se trata de uma mera ficção. É que ao se denunciar alguém tem que se ter prova da afirmação contida na denúncia.A defesa técnica, por outro lado, apresentará a negativa de autoria com ausência de prova, ou tentará demonstrar o equívoco da denúncia com outras provas.Ou, até, admitir o delito, mas, mediante,outras técnicas jurídicas, desqualificando o crime cometido e mesmo apresentando atenuantes, legítima defesa etc.Por isso a condenação pública, a exposição do réu a vexames, o julgamento antecipado vão contra uma possível inocência, como tem acontecido.Mesmo que seja ressarcido do prejuízo moral, a dor sofrida não será amenizada com indenização.Este princípio serve para proteger qualquer pessoa de ser condenada sem prova.Muitos inocentes passam anos presos e depois vem a público a sua inocência.O juiz deve agir com prudência. Ele não é um inquisitor.A sua função é fazer justiça, e dar oportunidade às partes de produzirem e esgotarem suas provas.Por isso existem os recursos, realizados a fim de serem apreciados por um colegiado.Quando se esgotarem todos os trâmites processuais, aí sim, teremos um resultado, após, análises de juízes de várias instâncias.Isto é o devido processo legal.Uma garantia constitucional. Todos temos e devemos zelar por ela.Amanhã poderá ser conosco.

quinta-feira, 9 de abril de 2015

La cumbre de las Americas.

Os USA ao negociarem com o governo cubano, parecem estar subestimando a experiência histórica dos líderes da Revolução Cubana, neste tipo de embate.
Agora, no Panamá, verdadeiros criminosos refugiados nos USA se arvoram no direito de representar Cuba.Obama incentiva esta sandice diplomática.
Os americanos não querem negociar seriamente.Obama estará cercado de críticas pelos líderes latinos americanos, conforme, aconteceu na última Cumbre em Trinidad e Tobago.
Com esta arrogância que não cessa,os USA perderão mais uma oportunidade de dialogar com respeito com os países desta imensa nação de países da nossa América.