quinta-feira, 30 de março de 2017

O ABORTO DESCRIMINALIZADO

Que o direito não é uma ciência exata é sabido.

No entanto, respeitando a posição do Ministro Barroso do STF, é no mínimo polêmica quanto ao aborto.

Segundo voto do ministro o aborto seria permitido até grávidas de três meses, à luz de uma interpretação constitucional.

O direito brasileiro acolhe o aborto em dois casos previstos no código penal.Todos ligados à proteção à vida da gestante e do feto.

A Constituição não fala especificamente sobre o assunto, embora queira se inferir normas constitucionais ao caso.

O STF não tem o poder de legislar e é o que anda fazendo em muitos casos.

Vejo que no caso presente houve uma abrangência inexistente,segundo a nossa legislação.

Uma clínica abortiva por este argumento poderá funcionar em detrimento da lei, sob a alegação de normas constitucionais interpretadas.

Penso que estas decisões estão quebrando a segurança jurídica e deixando os operadores do direito sem norte para atuar.

A interpretação das leis não pode ultrapassar certos princípios hermeneuticos, muito menos inovar, onde o legislador não o fez.

quarta-feira, 22 de março de 2017

TERCEIRIÇÃO GERAL

No bojo de reformas que visam prejudicar a coletividade, aprovou-se hoje a terceirização sem responsabilidade solidária.

Ou seja, se a empresa terceirizaçada quebra a contratante fica isenta de responsabilidade.

Um descalabro.Reformas que visam diminuir a massa salarial e formar uma legião de inseguros jurídicos.

Favorece aos poderosos.Os pequenos perdem mais uma vez.

Na gama de prejuízos se destrói todas as conquistas do passado.

O país está destroçado.

terça-feira, 21 de março de 2017

PÓS - TROMBOSE

Tive uma Trombose Cerebral e fiquei dez dias no CTI.

No total quinze dias hospitizado.

Estou me recuperando lentamente sem sequelas.

Mas o arbítrio continua nas nossas plagas.

Prenderam o blogueiro Eduardo Guimarães com mandado coercitivo, que não se justifica.

A profissão de jornalista não necessita de diploma.Decisão do STF.

Não existiu motivo lícito para isso.

Injustificável o ato coercitivo praticado pelo Poder Judiciário.

É preciso repudiar tais atitudes se quisermos chamar o Brasil de democracia.