quinta-feira, 30 de março de 2017

O ABORTO DESCRIMINALIZADO

Que o direito não é uma ciência exata é sabido.

No entanto, respeitando a posição do Ministro Barroso do STF, é no mínimo polêmica quanto ao aborto.

Segundo voto do ministro o aborto seria permitido até grávidas de três meses, à luz de uma interpretação constitucional.

O direito brasileiro acolhe o aborto em dois casos previstos no código penal.Todos ligados à proteção à vida da gestante e do feto.

A Constituição não fala especificamente sobre o assunto, embora queira se inferir normas constitucionais ao caso.

O STF não tem o poder de legislar e é o que anda fazendo em muitos casos.

Vejo que no caso presente houve uma abrangência inexistente,segundo a nossa legislação.

Uma clínica abortiva por este argumento poderá funcionar em detrimento da lei, sob a alegação de normas constitucionais interpretadas.

Penso que estas decisões estão quebrando a segurança jurídica e deixando os operadores do direito sem norte para atuar.

A interpretação das leis não pode ultrapassar certos princípios hermeneuticos, muito menos inovar, onde o legislador não o fez.

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