Existiam duas teses sobre o cabimento dos Embargos Infringentes.
As duas teses eram defensáveis,.tanto a que negava, quanto a que aceitava.
O último voto coube ao ministro Celso de Mello, o mais antigo da corte.
Suas razões em resumo defendiam o direito de defesa e a sua amplitude.Ao réu deve ser dada mais de uma oportunidade para ser julgado.É princípio basilar do direito.
quinta-feira, 19 de setembro de 2013
Embargos Infringentes
Sou advogado de profissão a qual atuo há 43 anos.
Tenho 67 anos de idade.Moro no Rio de Janeiro Sou carioca, nascido no bairro de Botafogo.
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