domingo, 9 de novembro de 2014

INDENIZAÇÃO IRRELEVANTE

Uma revista do porte da VEJA em reportagem de repercussão nacional,mediante,segundo a decisão,ainda não transitada em julgada,mas, em segunda instância foi condenada a pagar cem mil reais ao espólio de Luis Gushiken.Segundo a decisão a revista extrapolou o direito de liberdade de imprensa.
Falando em tese, certas indenizações no Brasil, não condizem com o dano praticado.Ao contrário, estimulam a prática de atos ilícitos, com quantias pequenas para a gravidade do fato.
Não levam em conta o poder econômico do condenado.Muitas decisões se escoram em um suposto enriquecimento sem causa.
Nestes casos de repercussão pública e que, comprovadamente, levaram ao sofrimento, este sim, sem causa, mereciam reprimenda de valor muito maior.O tempo do processo é longo.Quando vem a indenização não repercute mais o mal já realizado.
Destroem-se reputações a marcar de forma indelével a existência do injustiçado.
Economizar com o direito, em episódios como esses não é salutar para a democracia.
É costumeiro o STJ acolher em alguns processos o recurso especial, de maneira errônea.
O pobre autor nesses casos pode esperar por mais longos anos.Corta-se a correção monetária e,apenas,os juros são contabilizados.Precisa mudar.

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