sexta-feira, 5 de abril de 2013

SENTENÇA EM MINAS

Há poucos dias um juiz em Minas prolatou uma sentença na qual fundamentava a sua decisão, em resumo, assim: dizia o magistrado que o estádio de futebol não era lugar para se comer e ter conforto.
E, sim, assistir jogo de futebol. Tratava-se de uma ação de dano moral para pedir indenização pelo desconforto passado pelo torcedor (Estatuto do Torcedor) no Mineirão, recém inaugurado.
Embora respeitando o ponto de vista, não vejo como nos dias de hoje se vá a um estádio de futebol, este reinaugurado, onde se gastou milhões de reais e argumentar que o torcedor deve ir ao estádio, somente, para ver futebol,como em qualquer campo de pelada.
Ingressos caros, requerem tratamento condigno ao torcedor.E, mesmo que fossem gratuitos, qualquer espetáculo há que ter um mínimo de conforto e higiene, coisa que nos estádios brasileiros não existem.
Trata-se de um retrocesso.Aguarda-se a reforma da sentença.

Nenhum comentário:

Postar um comentário