sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Direito da Mulher

Em 05 de novembro de 2008, Lei 11.804, passou a vigorar esta lei que protege a mulher grávida.
A mulher grávida pode requerer alimentos ao futuro pai de acordo com o recurso de ambos.
Esta lei garante a fixação de alimentos em favor da gestante, desde a gestação até o parto.
Em tese, inclui todo tipo de despesa que a gestante tenha durante a gravidez, como, médicos, atendimento psicológico e o parto.
Este tipo de alimentos chamado gravítico, vai até o parto, e, depois, é convertido em pensão de alimentos.
O pedido de alimento gravítico poderá ser feito com indício da paternidade.
A mulher jamais deve se intimidar com ameaças. Ela defende o filho que carrega no ventre e deve preservar a sua saúde e a do nascituro.
Não precisa haver a comprovação através de nenhum exame.

Este breve estudo é um alerta às mulheres grávidas sobre seus direitos.

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