Em
05 de novembro de 2008, Lei 11.804, passou a vigorar esta lei que protege a
mulher grávida.
A
mulher grávida pode requerer alimentos ao futuro pai de acordo com o recurso de
ambos.
Esta
lei garante a fixação de alimentos em favor da gestante, desde a gestação até o
parto.
Em
tese, inclui todo tipo de despesa que a gestante tenha durante a gravidez,
como, médicos, atendimento psicológico e o parto.
Este
tipo de alimentos chamado gravítico, vai até o parto, e, depois, é convertido
em pensão de alimentos.
O
pedido de alimento gravítico poderá ser feito com indício da paternidade.
A
mulher jamais deve se intimidar com ameaças. Ela defende o filho que carrega no
ventre e deve preservar a sua saúde e a do nascituro.
Não
precisa haver a comprovação através de nenhum exame.
Este
breve estudo é um alerta às mulheres grávidas sobre seus direitos.
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