sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Orientação Jurídica- Inventário

Muitos leigos consideram o inventário uma dificuldade.
Não é assim. Quando todos os herdeiros forem maiores e capazes o inventário pode ser feito em cartório.
Evitar divergências na partilha, que somente agravam o problema.
Se houver menor de dezoito anos, incapaz e testamento o inventário terá que ser feito obrigatoriamente em juízo.
O prazo para a abertura é de dois meses, sob pena de multa.
Muitas famílias vão deixando a legalização dos bens  para o futuro, acumulando multa e outros diversos problemas.
A presença de um advogado é sempre obrigatória.
Com patrimônio não se brinca.

Zele por seus bens.

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