Muitos leigos
consideram o inventário uma dificuldade.
Não é assim.
Quando todos os herdeiros forem maiores e capazes o inventário pode ser feito
em cartório.
Evitar
divergências na partilha, que somente agravam o problema.
Se houver menor
de dezoito anos, incapaz e testamento o inventário terá que ser feito
obrigatoriamente em juízo.
O prazo para a
abertura é de dois meses, sob pena de multa.
Muitas famílias
vão deixando a legalização dos bens para
o futuro, acumulando multa e outros diversos problemas.
A presença de
um advogado é sempre obrigatória.
Com patrimônio
não se brinca.
Zele por seus
bens.
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