terça-feira, 19 de novembro de 2019

CONSTITUIÇÃO SOBERANA

Lendo um artigo do site justificando o autor aborda uma questão da qual discordo frontalmente, mesmo sendo complexa.
Abordou a teoria de que poder judiciário, diga-se o STF é o guardião da constituição, com ressalvas da opinião pública. Ou seja decidir também de acordo com o pensamento popular.
Que pensamento popular é este que não pode ser aferido por simples opinião publicada.
Nesta altura querer que o magistrado se debruce numa pretensa voz das ruas.
O magistrado deve seguir a lei e a regra constitucional.
Este é o nosso sistema da evolução do direito.
Não vou entrar nas teorias formuladas que não condizem com o nosso direito.
A Constituição é soberana.

Nenhum comentário:

Postar um comentário