É inquestionável que a Constituição Federal prevê como cláusula pétrea a culpabilidade após o trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais recurso possível.
É cláusula pétrea. Confirmada pelo Código de Processo Penal.
Se normas boas ou não é a regra.
Deve ser seguida sob pena de se estar premiando a inconstitucionalidade.
A prisão em segunda instância foi uma criação para atender outros interesses não jurídicos.
Como no Brasil o STF legisla vai acabar vingando a tese de Dias Toffoli. Prisão após decisão do STJ.
Também inconstitucional.
Já existe o instituto da prisão preventiva.
Não há nada que respalde este meio termo.
Dizia Capistrano de Abreu.
Cumpra-se a lei.
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