sexta-feira, 22 de novembro de 2019

O HOJE

Eu caminhei pelas estradas da vida
Vi algo diferente
Sua alegria.
Seu transbordamento em amor.
Sei que há tempos e tempo.
Dizia o poeta " nunca é tarde para amar".
Apaixonante.
Deslumbrante.
A sua energia.
Um dia ela me acenderá para a vida.
Não tenho muito.
Lágrimas caem dos meus olhos.
Tanta saudade sem lhe conhecer.

quinta-feira, 21 de novembro de 2019

QUE MUNDO É ESTE

Que mundo este.
De tantas redes sociais.
E tão egoísta.
Sem rumo.
O amor aonde foi?
Perdeu -se na estupidez.
Insensatez.
Eu falo você não responde.
Sou mais um em milhões.
Tudo se liquidificou.
Misturou.
Não é humano.
É um posso de frieza.
É uma natureza morta!

quarta-feira, 20 de novembro de 2019

SÉCULO XXI COMEÇA O NEO FASCISMO

Século XXI. Século da volta do conservadorismo doentio. Não somente no Brasil, mas, ressurgindo em muitas países.
Quando se achou que o nazi-fascismo estava liquidado em 1945.
Era a Vitória das forças libertárias, incluindo a União Soviética que saiu da guerra arrasada e chegou a levar Gagarin ao espaço.
Formaram-se dois blocos. Era a guerra fria.
Nos anos sessenta o pensamento da juventude transformou o século XX para um campo humanista.
E o que temos hoje.Uma grande parte da juventude reacionária e vários sinais da queda do humanismo para o arbítrio.
A tecnologia avança mais para o mal do que para bem.
A civilização ocidental fez bárbaries por todo o mundo.
Destruindo países e povos.
É complexo.
Os imperialistas e colonialistas trabalham crescendo às custas da maioria dos povos.
Onde nasce um modelo diferente é arruinado.
Tudo está mais confuso.Até texto.
Em resumo: O século XX foi mais libertário.Mais rebelde contra a opressão.
O século XXI começa aderindo ao neo fascismo.

terça-feira, 19 de novembro de 2019

CUMPRA-SE A CONSTITUCIONALIDADE

É inquestionável que a Constituição Federal prevê como cláusula pétrea a culpabilidade após o trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais recurso possível.
É cláusula pétrea. Confirmada pelo Código de Processo Penal.
Se normas boas ou não é a regra.
Deve ser seguida sob pena de se estar premiando a inconstitucionalidade.
A prisão em segunda instância foi uma criação para atender outros interesses não jurídicos.
Como no Brasil o STF legisla vai acabar vingando a tese de Dias Toffoli. Prisão após decisão do STJ.
Também inconstitucional.
Já existe o instituto da prisão preventiva.
Não há nada que respalde este meio termo.
Dizia Capistrano de Abreu.
Cumpra-se a lei.

CONSTITUIÇÃO SOBERANA

Lendo um artigo do site justificando o autor aborda uma questão da qual discordo frontalmente, mesmo sendo complexa.
Abordou a teoria de que poder judiciário, diga-se o STF é o guardião da constituição, com ressalvas da opinião pública. Ou seja decidir também de acordo com o pensamento popular.
Que pensamento popular é este que não pode ser aferido por simples opinião publicada.
Nesta altura querer que o magistrado se debruce numa pretensa voz das ruas.
O magistrado deve seguir a lei e a regra constitucional.
Este é o nosso sistema da evolução do direito.
Não vou entrar nas teorias formuladas que não condizem com o nosso direito.
A Constituição é soberana.

Desacato a autoridade

O STJ em boa hora em uma decisão afirmou não ser crime o desacato a autoridade, prática muito usada em nosso país para impedir reivindicar direitos.
Se houver abuso a pretensa autoridade que vá para a justiça contra o cidadão, mas não queira ameaçar com a lei o direito das pessoas.
Isto vale para qualquer esfera da administração pública.
Uma administração pública que atende mal em tudo não aceita que o cidadão proteste.
Vale para a defesa do consumidor, SUS, Educação pública, trânsito etc.
Não sei se esta decisão é isolada, mas, abre caminho contra o abuso de autoridade por demais vigente em nosso país.
Somos nós o povo que temos que confrontar o Estado que falha muito e usava o desacato como forma de proteger a desídia.
Não vamos deixar passar nada.É a mensagem do texto.
CHEGA DE INÉRCiA.

terça-feira, 13 de agosto de 2019

LAVA JATO DESNUDADA

Revelados os bastidores da operação lava jato. E não me digam que não são verdadeiros.

Quebraram  se escandalosamente os princípios  primários do devido processo legal.

A imparcialidade do juiz foi mandada às favas.

O magistrado não pode fazer as vezes de M.P.

Sugerir. Praticar atos que fogem às suas atribuições.

Aconselhar a parte e outros ações que caracterizam suspeição em muitos casos.

Uma série de impropriedades jurídicas.

E não foi por falta de advertência.O nobre advogado Nélio Machado já antevia o que já era um fato consumado.

Na verdade o judiciário em geral não  fiscalizou o que se passava em Curitiba.

A OAB não interveio no momento oportuno.

Não se está afirmando que não houve crimes em muitos casos; Mas isso não é razão para se ferir a Constituição de maneira absurda.

Muitos processos tornaram-se nulos. Espera-se que principalmente o STF analise caso a caso.

Os processos eivados de ilegalidades precisam ser revistos por um tribunal independente.

É o mínimo que se exige.